Termo de consentimento informado para a prática da telemedicina

CONSIDERANDO a situação de pandemia do COVID-19 e as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (Lei 13.979/20 e Decreto 10.282/20);

CONSIDERANDO o disposto na Lei. 13.989/20, Resolução 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina, art. 37, §1º da Resolução 2.217/18, e na Portaria 467/20 do Ministério da Saúde, que autorizam a prática da Telemedicina;

CONSINTO ser submetido a consulta médica à distância, com objetivo de receber atendimento pré-clínico, suporte assistencial e diagnóstico de doença por meio de tecnologia da informação e comunicação, dentro do sistema da Clínica da Cidade.

CONSINTO que seja realizada a gravação de áudio e/ou vídeo das intervenções médicas realizadas, com o objetivo garantir a integridade, segurança e sigilo das informações.

DECLARO, sob as penas da lei, que não realizarei a gravação da interação com o médico, sob as penas da lei, tampouco realizarei o encaminhamento de qualquer arquivo obtido no ato médico para terceiros.

DECLARO CIÊNCIA de que, no caso de impossibilidade de prosseguimento remoto da consulta médica à distância, por conta da necessidade de realização de exame físico ou exames complementares (exames de imagem, exames laboratoriais, por exemplo), comparecerei na unidade da CLÍNICA DA CIDADE onde o médico assistente realizará a consulta para prosseguimento do ato médico, desde que exista a possibilidade do agendamento físico, ou seja, que disponibilidade do médico e disponibilidade de funcionamento da CLÍNICA DA CIDADE, passíveis, ambos, de por ato governamental serem impedidos, parcial ou totalmente, de prestarem atendimento por tempo determinado e/ou indeterminado.

DECLARO CIÊNCIA que não são todas as doenças que podem ser diagnosticadas em consulta à distância, sendo que, neste caso, os valores de consulta não serão devolvidos pela CLÍNICA DA CIDADE.

DECLARO CIÊNCIA de que em casos de emergência e emergência, assim entendido pela ciência médica, não será possível a realização da consulta médica à distância, bem como se eventual normatização vier a impedir o prosseguimento desta modalidade de atendimento.

CONSINTO, para o ato médico, a realização do pagamento estipulado pela CLÍNICA DA CIDADE, sendo que, tal ato, será praticado antes do início do atendimento médico à distância.

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